Agora é Lei!

Praticamente a última ação do Governo Temer. Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 27 de dezembro a lei 13.787/18, que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, e o Brasil poderá aderir a um cadastro eletrônico eficiente e integrado para cada cidadão. Segundo o Ministério da Saúde a informatização do sistema geraria uma economia estimada é de R$ 22 bilhões. Com a iniciativa, todos os dados de atendimento do paciente, como prescrição de medicamentos, exames e consultas ficarão registrados nacionalmente e poderão ser consultados em qualquer unidade de saúde do país.

A necessidade da definição de regulamentações, procedimentos e responsabilidades na gestão eletrônica dos documentos, leva aos gestores dos hospitais que queiram sair a frente no processo, a agirem com muita responsabilidade. E “obriga” também, as empresas especializadas em GED, a disponibilizarem suas soluções de forma muito honesta no mercado, cientes de que novas regulações deverão ser publicadas para tornar o texto da Lei 13.787/18 mais conciso, desta forma não provocando retrabalhos e desperdício de recursos das instituições.

A o caminho da digitalização de documentos é sem volta, ela já está acontecendo em ritmo acelerado, principalmente na área da saúde. Seus benefícios são comprovadamente perceptíveis, bem como a economia gerada por ela.